(DOC. VP 108.7694.7000.4700)
STJ. Consumidor. Consórcio. Desistência do consorciado. Da atualização dos valores a serem reembolsados. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema no voto vencido. Lei 5.768/71. Lei 11.795/2008.
«... VII. Da atualização dos valores a serem reembolsados O Lei 11.795/2008, art. 30 estabelece que o valor reembolsado ao consorciado seja «acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante».. Assim, os valores a serem restituídos ao consorciado dissidente serão atualizados com base na remuneração conferida aos recursos do grupo, ficando sujeitos também a juros de mora, caso o
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