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(DOC. VP 108.7366.9707.6023)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 35 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo que, considerando a decisão dos Jurados, julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o apelante Jorge Renato pela prática dos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP bem como nos arts. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, aplicando a pena de 17 (dezessete) anos de reclusão quanto ao crime de homicídio e a pena de 05

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