(DOC. VP 108.6895.7721.0495)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINARMENTE - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PROVA POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEIÇÃO.
Não se declara nulidade por mera presunção. De acordo com o disposto nos CPP, art. 563 e CPP art. 566, nenhum ato deve ser declarado nulo se não adveio prejuízo para a acusação ou para a defesa (pas de nullité sans grief), bem como não deve ser declarada a nulidade que não houver comprometido a apuração da verdade processual ou a decisão da causa. Assim, para o seu reconhecimento, há de ser feita a prova da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que suscita o vício. MÉRITO - D
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