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(DOC. VP 108.6578.9306.4449)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, EM OBSERVÂNCIA À RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL, PLEITEANDO A CASSAÇÃO DO DECISUM, CONSIDERANDO QUE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO SOBRE O QUAL RECAIU O BENEFÍCIO É POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E, PORTANTO, AS MEDIDAS CONSTANTES NA RESOLUÇÃO NÃO SÃO MAIS APLICÁVEIS.

Pleito de cassação que não merece acolhida. Cômputo em dobro sobre todo o período de cumprimento de pena no IPSS que se mantém. O ora agravado possui em tramitação perante o juízo de origem a CES 5002628-89.2021.8.19.0500, na qual cumpre pena privativa de liberdade de 06 anos e 08 meses de reclusão pela prática do crime de roubo majorado, com término previsto para 21/11/2025, tendo cumprido 69% da pena, em regime aberto, na modalidade PAD, desde 23/03/2023, tendo-lhe sido concedido

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