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(DOC. VP 108.6255.8777.7461) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. 

Lesão corporal culposa qualificada Decorridos mais de quatro anos entre as datas do recebimento da denúncia (9 de setembro de 2020) e da ​sentença​​​​​ condenatória (4 de dezembro de 2024), revela-se extinta a punibilidade da apelante em relação ao crime de que trata o art. 303, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, observada a pena que lhe foi imposta (dois anos de reclusão), nos

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