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(DOC. VP 108.3111.3739.8643) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO QUE RECONHECE A FALTA GRAVE.

No curso da execução da pena, proferida decisão que reconheceu a prática de falta grave pelo apenado. E, dessa decisão, não houve a interposição do recurso de agravo em execução no prazo legal, restando, pois, precluso o direito de recorrer por parte do agravante.  Recurso intempestivo. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL NÃO CONHECIDO.

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