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(DOC. VP 108.2308.1122.7634)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada. Argumenta-se no apelo que o título executivo haveria determinado que em sede de liquidação fossem compensados valores outrora pagos a mesmo título e que tal comando não foi observado na sentença executiva. Contudo, o extrai-se do acórdão regional que as partes firmaram acordo em sede de execução para pôr termo à longa tramitação da execução. E, na ocasião da avença firma, não houve qualquer pacto acerca da compensação de valores. Ainda que assim não fosse, o julgado recorrido registra expressamente que «não há qualquer determinação no título exequendo quanto à dedução dos valores eventualmente recebidos pelos empregados substituídos em ações individuais.». 2. Assim, o acórdão regional não perpetrou qualquer violação direta ao texto constitucional, atraindo o óbice da Súmula 266/TST ao exame de sua pretensão. 3. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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