(DOC. VP 108.1491.6000.1900)
TJRJ. Crime de incêndio. Crime de perigo comum. Pena. Fixação. Atenuante. CP, arts. 65, III, «b», 250 e 258.
«A alegação de estar a ré incorporada pela entidade «Padilha», vindo a tomar ciência do ocorrido somente após a desincorporação, não autoriza o decreto absolutório. Incabível a desclassificação do delito para a forma culposa. Como se depreende da prova testemunhal, a ora apelante arrancou as garrafas das mãos dos participantes, que estavam assustados e negando-se a obedecer-lhe, e lançou-as às chamas, ocasionando o sinistro, que culminou com três vítimas fatais e várias feri
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