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(DOC. VP 108.1491.6000.0300)

TJRJ. Porte de arma de fogo. Garrucha. Desmuniciada. Atipicidade. Lei 10.826/2003, art. 14.

«Modernamente faz-se diferença da simples tipicidade formal com a chamada tipicidade penal ou material. Para que esta se configure não basta à adequação da conduta ao modelo legal (tipicidade formal), mas, ainda, a produção de um resultado (lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico — princípio da ofensividade ou lesividade) relevante (princípio da insignificância) e intolerável (princípio da adequação social), além de outros requisitos (antinormatividade ou tipicidade cong

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