(DOC. VP 107.7653.9276.1855)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista da reclamante teve o seguimento denegado, quanto aos temas «Horas Extraordinárias», em razão da incidência do óbice da Súmula 126, «Responsabilidade Subsidiária. Empresa Privada», cuja análise restou prejudicada pela improcedência dos pedidos, e
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote