(DOC. VP 107.7174.2000.4500)
STF. Tributário. FINSOCIAL. Recurso extraordinário. Embargos de declaração em embargos de divergência. Prestação de serviço. Majorações de alíquota. Empresas prestadoras de serviços. Instituições financeiras e sociedades seguradoras. Acórdão embargado que, ao não conhecer do apelo extremo das empresas litisconsortes, impôs a todas, indiscriminadamente, as majorações somente aplicáveis, segundo a jurisprudência pacífica do STF, às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. Decreto-lei 1.940/82. Lei Complementar 70/91. Lei 7.689/88, art. 9º. Lei 7.738/89, art. 28. Lei 7.787/89, art. 7º. Lei 7.894/89, art. 1º. Lei 8.147/90, art. 1º.
«1. O caráter de instituição financeira ou de sociedade seguradora das empresas embargantes é incontestável e deriva da sua própria qualificação. Não há, portanto, que se examinar qualquer documento ou fato, a fim de determinar sua natureza. Impertinência da aplicação da Súmula STF 279. 2. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RE 150.764, DJ de 02/04/93, fixou o entendimento no sentido de que, em relação às empresas comerciais, financeiras e seguradoras, o
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