Carregando…

(DOC. VP 107.5234.1485.4567)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CONTRAMINUTA. INTEMPESTIVIDADE. MEDIDA LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. 1.

Verificada a intempestividade da contraminuta, o seu não conhecimento é medida que se impõe. 2. A Lei 8.245/1991, Lei do Inquilinato, possibilita o deferimento da medida liminar para desocupação do imóvel, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada a caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel, nos casos delineados pelo §1º do art. 59 do referido diploma legal. 3. Comprovados os requisitos legais previstos no art. 59, §1º, VIII, do ref

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote