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(DOC. VP 107.5211.6000.1700)

STF. Competência. Constitucional. Conflito entre Juízo Estadual de primeira instância e Tribunal Superior. Julgamento originário do Supremo Tribunal Federal STF. Precedente do STF. CF/88, art. 102, I, «o».

«1. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito de competência entre Juízo Estadual de primeira instância e Tribunal Superior, nos termos do disposto no CF/88, art. 102, I, «o». Precedente (CC 7.027, Rel.: Min. Celso de Mello, DJ de 01/09/95).»

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