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(DOC. VP 107.5065.0000.4400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Formulação de pedido de desistência no recurso especial representativo de controvérsia. Indeferimento do pedido de desistência recursal. Duração razoável do processo. Considerações da Min. Aldir Passarinho Júnior sobre a conjugação do interesse individual e coletivo na hipótese. CPC/1973, art. 501 e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«... Sr. Presidente, a Sra. Ministra Relatora faz duas propostas: que se examine a tese e, subseqüentemente, que se julgue a desistência do recurso especial. A questão é muito interessante porque, efetivamente, houve uma inovação por conta da Lei 11.672, de 2008. O interesse do particular é ver julgado o seu recurso. O interesse que, hoje, existe com a Lei 11.672, de 2008, é o interesse público, ou seja, o de permitir que uma Corte Superior como a nossa consiga eliminar os processos

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