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(DOC. VP 107.2425.3385.6824)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I.

A decisão unipessoal agravada negou seguimento ao agravo de instrumento, mantendo os mesmos fundamentos da decisão regional de admissibilidade recursal. O agravante, por sua vez, não se insurgiu contra o fundamento em que se amparou o Tribunal Regional, confirmado na decisão unipessoal, qual seja a inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Incidência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, quanto aos temas, por ausência de dialetici

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