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(DOC. VP 107.0215.0000.0000)

TJRJ. Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Produto com prazo de validade vencido. Prova pericial. Ausência de perícia técnica. Crime de perigo concreto. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.

«O tipo descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX é crime de perigo concreto impondo-se a comprovação de que a mercadoria apreendida seria capaz de causar dano ao consumidor. Assim, para a sua configuração, imperiosa a comprovação de que os produtos são capazes de causar dano ao consumidor, bastando por isso prova de que o prazo de validade está vencido.»

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