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(DOC. VP 106.9210.4206.0223) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CUIDADOS COM GENITORA E SAÚDE PRÓPRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por servidor público estadual contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul. O agravante, ocupante do cargo de Agente Penitenciário da SUSEPE e atualmente lotado na Penitenciária de Canoas, busca sua remoção para o Presídio Regional de Pelotas, sob o argumento de necessidade de prestar cuidados à sua genitora idosa e à própria saúde. II. Questão em dis

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