(DOC. VP 106.8612.7000.0300)
TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Valor da indenização. Considerações do Des. Carlos Alberto Garbi sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 6.194/74, art. 3º.
«... O valor da indenização é, conforme definido na lei, equivalente a quarenta salários mínimos, convertidos no dia do pagamento, matéria reiteradamente julgada neste Tribunal e já pacificada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça: «O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixado consoante critério legal especifico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havend
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote