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(DOC. VP 106.7080.2234.9211)

TJSP. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

a operadora de plano de saúde, na qualidade de fornecedora, é parte legítima para responder por rescisão de contrato que envolve a prestação de assistência à saúde do autor e seus dependentes. A UNIMED, como gestora e fornecedora dos serviços de saúde, deve responder por atos relativos à administração do plano, incluindo a rescisão contratual. Preliminar rejeitada. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE EM TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE EM VIRTUDE DE GRAVE PATOLOGIA QUE LHE ACOMETE - S�

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