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(DOC. VP 106.6882.4830.9079)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. DEFEITOS. RECLAMAÇÕES OPORTUNAS JUNTO À CONCESSIONÁRIA E AO PROCON. DECADÊNCIA. 90 DIAS (§ 1º, II, ART. 26 CDC). INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1.

Em se tratando de veículo (bem durável) o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para reclamação dos vícios conta-se da data do término da execução dos serviços. 2. Comprovado que o veículo deu entrada na concessionária, diversas vezes, pelo mesmo motivo, bem como houve reclamação junto ao Procon, aplica-se o disposto no, I do § 2º do CDC, art. 26. 3. Sentença anulada.

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