(DOC. VP 106.6615.7000.0600)
TST. Recurso. Remessa necessária. Não conhecimento. Valor não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. CPC/1973, art. 475, § 2º.
«Nos termos do art. 475, § 2°, do CPC/1973, introduzido pela Lei 10.352/2001, nas decisões proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não haverá reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.»
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