(DOC. VP 106.6594.2104.2679) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇA COM EPILEPSIA, RETARDO NO DESENVOLVIMENTO FISIOLÓGICO, PERDA AUDITIVA E ASFIXIA NEONATAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LIMITAÇÃO DE FREQUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS MAJORADOS.
1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, diante da suficiência do conjunto probatório e da desnecessidade de realização de prova pericial, dada a robustez dos documentos médicos juntados aos autos. Precedentes. 2. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (lato sensu), nos termos dos arts. 6º, 23, II, e 196, da CF/88 e do art. 241 da Constituição Estadual, impondo aos entes públicos a responsabilidade de garantir os tratamentos necessários à população. 3. D
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