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(DOC. VP 106.4501.3390.6829) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. IDecreto PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO TEMA 264. INOCORRÊNCIA.

Ocorre, contudo, que, consoante muito bem entendeu o Juízo de origem, o prazo prescricional para a interposição do presente cumprimento de sentença foi interrompido pela medida Cautelar de Protesto 2014.01.1.148561-3, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em 26/09/2014, razão pela qual o prazo fatal para ajuizamento da execução individual ocorreu em 25/09/2019. No caso, em tendo sido ajuizada em 17/09/2019, não há se falar em prescrição. No que tang

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