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(DOC. VP 106.2075.3000.0500)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Município do Rio de Janeiro. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Verba fixada em 40 SM. Recurso especial. Redução do valor dos danos morais. Impossibilidade. Valor irrisório ou exacerbado não caracterizado. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«III - A modificação do valor arbitrado a título de danos morais nesta instância especial só é cabível quando o valor fixado é irrisório ou exacerbado, o que não se evidencia na hipótese dos autos, de acordo com as circunstâncias dos fatos. Precedentes: REsp 611.723/PI, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de 24/05/04; AGA 565.258/PB, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ de 10/05/04; REsp 438.696/RJ, Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 19/05/03 e REsp 437.176/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER,

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