(DOC. VP 105.8825.3597.4238) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE EMBARQUE EM CONEXÃO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA SOBRE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
Os passageiros, no voo de retorno, tiveram o embarque negado sob a alegação de ausência de preenchimento prévio da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), requisito exigido pelas autoridades brasileiras durante a pandemia de Covid-19. Contudo, restou evidenciada a falha no serviço da companhia ao não disponibilizar, de forma clara e ostensiva, a exigência documental no momento da compra da passagem, contrariando o dever de informação previsto no CDC, art. 6º, III. E inobstante seja d
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