(DOC. VP 105.7662.3187.1770)
TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SQC-II-QM DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EDITAL 01/2023. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM CONSIDERADOS OS PONTOS RELATIVOS À FORMAÇÃO ACADÊMICA DA IMPETRANTE. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. DESCABIMENTO. 1.
O edital estabeleceu quais as atividades que renderiam pontos aos candidatos na fase de títulos do certame. Parte da documentação apresentada pela impetrante à banca examinadora foi anexada em campo inadequado, hipótese em que era prevista a sua desconsideração. Os demais documentos desconsiderados não atendem ao disposto nas previsões editalícias para pontuação como títulos. Impetrante que não faz jus à pontuação pleiteada. 2. Ausente a ilegalidade na atuação da Administra�
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