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(DOC. VP 105.5113.9000.0900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 248/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Execução fiscal. Alegação de nulidade da Certidão da Dívida Ativa - CDA. Taxa de licença para funcionamento. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte pela entrega do carnê de cobrança. Ônus da prova do devedor de que não recebera o carnê. Aplicação analógica do recurso especial representativo de controvérsia referente ao carnê do IPTU (RESP 1.111.124/PR/STJ). Precedentes do STJ. CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 248/STJ - Questiona-se se incumbe ao Município o ônus da prova da remessa e recebimento do carnê de cobrança da taxa de licença para funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da CDA.Tese jurídica fixada: - O envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte, configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não

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