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(DOC. VP 105.1812.9000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.906, de 04/07/94, art. 7º, IX (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EOAB). Sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Impossibilidade. Tumulto processual e afronta ao devido processo legal e o princípio do contraditório. Ação direta julgada procedente. CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 96, I, «a».

«I - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. II - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 7º, IX.»

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