(DOC. VP 105.1570.4166.1355)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - DO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA.
A cobrança de juros exorbitantes na prática da agiotagem é considerada crime contra a economia popular repudiado pela nossa legislação. Pela Medida Provisória 2.172-31/2001 incumbe ao credor o ônus de provar que não houve a prática de agiotagem, sempre que demonstrada a verossimilhança das alegações do devedor ou pelas circunstâncias do caso, notadamente quando impossível dissociar o capital emprestado dos juros efetivamente cobrados.
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