(DOC. VP 104.8411.2475.8181) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. CPC, art. 537, § 3º. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial do pedido de execução provisória de multa cominatória (astreintes) fixada em sede de tutela provisória, sob o fundamento de que o cumprimento seria prematuro, pois ausente sentença de mérito confirmatória da liminar. A parte apelante sustenta ser possível a execução das astreintes independentemente da confirmação da tutela, desde que observado o condicionamento legal quanto ao l
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