(DOC. VP 104.7219.0192.4156) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INCONFORMIDADE MINISTERIAL DESACOLHIDA. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE A RÉ TENHA RECEBIDO VALORES POR MEIO DE FRAUDE OU MEDIANTE INDUÇÃO DA VÍTIMA EM ERRO. SENTENÇA MANTIDA.
Para a configuração do delito de estelionato há necessidade da presença de três elementos: (1) fraude, que é o meio empregado para ludibriar a pessoa e, com isso, (2) obter a vantagem indevida; e (3) prejuízo alheio. No caso dos autos, não restou satisfatoriamente demonstrado que a ré tenha recebido os valores por meio de fraude. No ponto, observo que não foram juntados prints das mensagens supostamente enviadas pela acusada à vítima, através dos quais poderia se ter noção de
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