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(DOC. VP 104.4415.0407.2389)

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandato. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação da executada, entendendo que a multa do art. 523 deve incidir sobre o valor total da dívida e somente, após, deve ocorrer o abatimento do pagamento parcial. Pagamento parcial da dívida no prazo para pagamento espontâneo. As verbas do CPC/2015, art. 523, § 1º, conforme seu § 2º, devem incidir sobre o saldo remanescente. Cálculo da dívida que deverá ser refeito. Pretensão da executada de indenização nos termos do art. 940 do CC. Ausência de demonstração de má-fé do exequente. Compensação dos créditos recíprocos entre as partes permitida. Gratuidade processual concedida ao autor- que não constitui óbice a compensação dos créditos. Precedentes. Agravo parcialmente provido

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