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(DOC. VP 104.4133.1972.3521)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO RELATIVO A DÉBITOS PRETÉRIOS. RENÚNCIA DE PARTE DO VALOR E LONGO PARCELAMENTO DO RESTANTE. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

O direito aos alimentos presentes e futuros é irrenunciável, contudo, não se confunde com a renúncia ao exercício do direito, nos termos do CCB, art. 1.707. 2. Modificação das cláusulas que pode afetar a continuidade do cumprimento do pacto, fixado dentro das possibilidades atuais do alimentante, sem prejuízo das prestações vincendas. 3. Manutenção da sentença de homologação. 4. Precedentes da corte. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

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