(DOC. VP 104.3706.2177.2017)
TST. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
Nos exatos termos do art. 151 do Regimento Interno deste Conselho «das decisões do Plenário e do Relator caberá pedido de esclarecimento, no prazo de cinco dias, para elucidar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão «. Não constatados tais vícios, cumpre negar provimento ao pedido de esclarecimento.
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