(DOC. VP 104.0725.6000.1100)
STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Necessidade de comprovação. Lei 12.016/2009, art. 1º.
«1.O mandado de segurança somente pode ser ofertado quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação são comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória.»
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