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(DOC. VP 104.0725.6000.0400)

STJ. Reclamação. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. «Habeas corpus». Cassação parcial do acórdão que deferiu o desaforamento. Inobservância pelas instâncias ordinárias. Ofensa à autoridade de decisão desta corte caracterizada. Procedência. CF/88, art. 105, I, «f». CPP, art. 427 e CPP, art. 648.

«2. Nos autos do HC 44.332/PE, a Quinta Turma desta Corte cassou parcialmente o acórdão proferido pelo Sodalício de origem que deferiu o desaforamento do julgamento do paciente perante o Tribunal do Júri, reconhecendo a ilegalidade da decisão apenas em razão da falta de fundamentação para o deslocamento da competência diretamente para a comarca de Recife/PE, em razão da existência de comarcas mais próximas à do fato aptas a receber o julgamento. 3. Constatada a inobservância, pelo

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