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(DOC. VP 104.0694.6000.0900)

TJRJ. Pena. Indenização pelos prejuízos. Valor mínimo. Discussão do restante no Juízo Cível. Possibilidade. CP, art. 91, I. CPP, art. 387, IV.

«O CPP, art. 387, IV determina apenas a fixação de valor mínimo para a indenização, sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido, podendo o Apelante discutir o restante do valor no juízo cível.»

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