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(DOC. VP 103.7404.0725.7103)

TJRJ. Apelação cível. Remessa dos autos ao grupo de sentença no ano de 2023. Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. Ação distribuída em 2020. Ausência de subsunção aos pressupostos que autorizam o julgamento desta ação pelo grupo de sentença. Reconhecimento da incompetência absoluta. Precedentes. Nulidade da sentença reconhecida de ofício. Recurso prejudicado. Não conhecimento.

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