(DOC. VP 103.6584.1401.3800) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PUBLICADAS EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. DANO MORAL.
1. Caso em que a ré, em rede social pública, realizou publicação ofensiva em face do autor, ofendendo-o em sua honra e dignidade. Dever de indenizar configurado. O dano moral decorrente das ofensas publicadas pela ré é in re ipsa. Vale dizer: não depende de prova porque exsurge da própria agressão a atributo da personalidade. 2. Dano moral. Quantum. O montante indenizatório deve servir de justa compensação ao lesado e, ao mesmo tempo, deve cumprir a finalidade punit
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