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(DOC. VP 103.5869.2211.5555)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMÓVEL - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS LEGAIS - PRESENÇA. - A

petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC/2015, art. 320). - A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. - Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos (CC, art. 1.242). - Se cabe ao réu a prova do fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II),

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