(DOC. VP 103.5778.7047.7708)
TJRJ. Previdenciário e administrativo. Pensão por morte. Rioprevidência. Instituidor do benefício, falecido em 1966, professor da rede estadual de ensino. Sentença de revisão da pensão com base na paridade, implementando o piso nacional do magistério público. Ausência de julgamento extra petita. art. 322, §2º, do CPC-15, e CCB, art. 112. Paridade com base na Súmula 68/TJRJ. Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF, no julgamento ADI 4.167/DF/STF e da ADI 4.848/DF/STF. Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ. Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pelo instituidor, caso vivo fosse. Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Ausência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Revogação da antecipação de tutela diante da suspensão da execução de ações sobre o tema conforme decisão da primeira Vice-Presidência deste Tribunal. Decote da condenação ao pagamento da taxa judiciária. Limitação do cálculo dos honorários advocatícios a que a Autarquia Federal foi condenada, na forma as Súmula 111/STJ. Apelação da Rioprevidência provida em parte. No mais, sentença ratificada em reexame necessário.
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