(DOC. VP 103.2131.0304.7300)
STJ. Locação residencial. Despejo. Processamento da ação em tempo inferior a seis meses entre a data da citação e a sentença. Despejo decretado em segundo grau com prazo de desocupação de trinta dias. Descabimento. Acórdão do tribunal de caráter substitutivo. Prazo de cento e vinte dias. Lei 6.649/1979, (Lei do Inquilinato), art. 53, § 5º. (Cita doutrina).
«Direito civil. Locação residencial. Prazo de desocupação. Se entre a data da citação e a da sentença não tiver decorrido prazo superior a 6 meses, ao locatário é assegurado o prazo de 120 dias de desocupação, ainda que a decretação do despejo tenha ocorrido apenas em 2ª instância. Inteligência do Lei 6.649/1979, art. 53, § 5º. Recurso especial conhecido e provido».»
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