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(DOC. VP 103.2110.5052.0600)

TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Reembolso de despesas. Ajuizamento por beneficiário contra associação de classe. Ré que apenas figurou como estipulante do convênio com empresa prestadora de serviços médicos. Ilegitimidade passiva de parte.

«...Todavia, não se vislumbra a existência de relação jurídica que obrigue a ré, União Paulista de Educação, ao ressarcimento postulado pelos demandantes. Embora tenha a entidade-ré subscrito a ficha cadastral de admissão dos autores no convênio, não se tornou, só por isso, «representante» da empresa prestadora dos serviços ou «responsável» pelos prejuízos advindos aos suplicantes. Agiu a ré, na verdade, como mera estipulante de serviços a serem oferecidos a seus associad

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