(DOC. VP 103.2110.5051.8100)
TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Octogenária, figurando como beneficiária. Contrato com mais de 17 anos. Rescisão unilatera. Abusividade declarada embora previsão em cláusula. Abuso de direito caracterizado. Princípios da boa-fé e da eqüidade.Considerações sobre o instituto da lesão nos contratos. Cita doutrina.
«...Pelo que ficou apurado, o contrato existe há longos anos, durante nove com a empresa antecessora da ré, e com esta própria, que a sucedeu nas obrigações, desde 1987. Considerada a data da denúncia, fevereiro de 1995, trata-se de um contrato de aproximadamente dezessete anos de existência! A autora, além de viúva, tem atualmente oitenta e quatro anos de idade, com a saúde, em conseqüência, certamente mais débil, aumentado o risco de ter de servir-se da assistência médico-hospi
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