(DOC. VP 103.2110.5047.9000)
STJ. Banco. Contrato bancário. Execução. Título de crédito. Testemunhas. Assinatura ilegível ou sem identificação. Dúvida razoável. CPC/1973, art. 585, II.
«A exigência de identificação das testemunhas que assinaram o contrato de abertura de crédito, cuja falta o descaracterizaria como título executivo, somente pode ser acolhida quando houver dúvida razoável a justificar tal esclarecimento.»
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