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(DOC. VP 103.2110.5044.7100)

STJ. Depósitos judiciais. Correção monetária. Atualização por «expurgos inflacionários». Dispensabilidade de ação própria. Índice de janeiro de 1989 (IPC 42,72%).

«Orientou-se a jurisprudência do STJ no sentido da desnecessidade de ação própria para obrigar o banco depositário a acrescentar aos depósitos judiciais nele efetuados os «expurgos inflacionários» suprimidos pelos planos governamentais. O percentual do IPC relativo a janeiro/89 é de 42,72%, em consonância com o REsp 43.055-0/SP (Rel.: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 20/02/95).»

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