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(DOC. VP 103.2110.5042.2600)

STJ. Tributário. ITR. Imóvel unificado. Duplicidade de lançamentos. Impossibilidade.

«A unificação de registros imobiliários revoga os registros correspondentes às glebas remembradas. Os registros revogados não autorizam ao fisco o lançamento de imposto, em cumulação com o registro unificado.

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