(DOC. VP 103.2110.5040.7400)
STJ. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Purgação da mora. Pagamento de 40%. Precedente da 2ª Seção do STJ. Atraso de uma única parcela. Depósito das que se venceram no curso do processo. Peculiaridades da espécie. Conduta do credor e do devedor. Decreto-lei, 911/69, art. 3º, § 1º.
«Na linha da orientação majoritária da Segunda Seção do STJ (EREsp 128.732-RJ, DJ 01/08/2000), somente pode purgar a mora, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 1º, o devedor que já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado. No caso, todavia, revela-se a conduta imoderada do credor em recusar a única parcela em atraso, por condicionar o seu recebimento ao pagamento das custas processuais de demanda a que ele mesmo, credor, dera causa. De outro lado, é de assin
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote