(DOC. VP 103.2110.5039.2400)
STJ. Administrativo. Conselho de economia. Distribuidora de valores mobiliários. Lei 1.411, de 13/08/51, art. 14. Lei 6.839, de 30/10/80.
«Para que se estabeleça o órgão de fiscalização de uma empresa, deve-se investigar a atividade preponderante da mesma, a fim de evitar superposições (Precedentes do STF). As empresas distribuidoras de títulos mobiliários, embora necessitem dos serviços técnicos do economista, são fiscalizadas pelo Banco Central (Lei 4.595/64, art. 10, VIII). Entendimento que diverge da posição jurisprudencial do TFR, consubstanciada na Súmula 96/TFR. Prevalência da posição jurisprudencial do S
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