Carregando…

(DOC. VP 103.2110.5037.1900)

TJRS. Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Demanda entre herdeiros. Prazo decadencial de vinte anos para requerer a partilha. Prescrição aquisitiva que conta a partir daí. Abertura de inventário após aqueles vinte anos que não é causa interruptiva do prazo de usucapião. Demais requisitos configurados. Defesa acolhida. Reivindicação rejeitada. CCB, art. 1.772, § 2º. (Com doutrina).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote